Alimentação Animal   O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente. Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência Publicado em 30/12/2016 15h43 Atualizado em 19/08/2022 12h18  O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.  O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação - UF de jurisdição do estabelecimento (contato dos referidos serviços)  e observar a legislação vigente.   A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantir adequadas condições higiênico sanitárias nos processos de fabricação, bem como a conformidade e inocuidade dos produtos disponibilizados no mercado. E ainda a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.  A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio de  fiscalizações para verificação do atendimento da legislação.   Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei 6.198/74. Os pedidos de registros são encaminhados ao serviço  responsável pela fiscalização de insumos pecuários via SipeAgro.  NÃO COMPREM PRODUTOS NÃO REGISTRADOS, PARA SEGURANÇA DE SEUS PETS.

Alimentação Animal

 
O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, coprodutos, núcleos, alimentos para animais de companhia, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA e observar a legislação vigente.
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Publicado em 30/12/2016 15h43 Atualizado em 19/08/2022 12h18

 O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.

O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação - UF de jurisdição do estabelecimento (contato dos referidos serviços)  e observar a legislação vigente. 

A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantir adequadas condições higiênico sanitárias nos processos de fabricação, bem como a conformidade e inocuidade dos produtos disponibilizados no mercado. E ainda a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.

A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio de  fiscalizações para verificação do atendimento da legislação. 

Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei 6.198/74. Os pedidos de registros são encaminhados ao serviço  responsável pela fiscalização de insumos pecuários via SipeAgro.

NÃO COMPREM PRODUTOS NÃO REGISTRADOS, PARA SEGURANÇA DE SEUS PETS.