O MAPA é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do setor de produtos destinados à alimentação animal.
O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no MAPA, nas unidades descentralizadas deste órgão, na Unidade da Federação - UF de jurisdição do estabelecimento (contato dos referidos serviços) e observar a legislação vigente.
A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantir adequadas condições higiênico sanitárias nos processos de fabricação, bem como a conformidade e inocuidade dos produtos disponibilizados no mercado. E ainda a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários por meio de fiscalizações para verificação do atendimento da legislação.
Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto 6.296/07, que regulamenta a Lei 6.198/74. Os pedidos de registros são encaminhados ao serviço responsável pela fiscalização de insumos pecuários via SipeAgro.
NÃO COMPREM PRODUTOS NÃO REGISTRADOS, PARA SEGURANÇA DE SEUS PETS.